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   quarta-feira, 23 de abril de 2003  

24/1/2003 15h15
Preconceito contra tatuagem em concurso pode acabar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação deverá avaliar, no retorno dos trabalhos parlamentares, projeto de lei do deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), que pretende diminuir a discriminação na hora da seleção para uma vaga no serviço público. A proposta, sob o número PL 4725/01, já havia sido aprovada por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, mas será arquivada porque, ao final da legislatura, ainda não fora aprovada por todas as comissões às quais foi distribuída. Com a reapresentação, ela retomará a tramitação no ponto em que foi interrompida - faltando, com isso, apenas a manifestação da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação para que seja definitivamente aprovada pela Câmara, já que tramita pelas comissões em caráter conclusivo.

A proposta proíbe que os selecionadores desclassifiquem um candidato de um concurso público pelo fato de ele possuir tatuagem no corpo.

A proibição refere-se a tatuagens discretas, caracterizando-as como as que ficam escondidas quando o candidato está vestido. No caso de tatuagens maiores, os órgãos públicos nas esferas federal, estadual e municipal poderão definir no edital do concurso se serão ou não aceitas.

Para o autor da proposta, todo o cuidado do concurso público em assegurar a objetividade das avaliações e a universalidade de oportunidades "é frustrado pela insidiosa inclusão de condições preconceituosas e discriminatórias no edital". Orlando Fantazzini avalia que o uso de tatuagem "se alinha em absoluta igualdade de condições com muitas outras manifestações físicas da individualidade, como cor da pele, cor dos olhos ou cabelos, implante de silicone, bronzeamento da pele, entre outros".

"Além disso, a legislação vigente não considera o uso da tatuagem uma infração passível de exoneração do serviço público ou de qualquer outra sanção aplicável, permitindo, portanto, que o candidato ingresse no quadro da Administração Pública sem tatuagem e a faça posteriormente", disse. "Isso demonstra que a discriminação incluída no edital funda-se apenas em preconceito e hipocrisia", complementou Fantazzini.

Simone Ravazzolli/AM
Agência Câmara
   

enviado por Chris em 23.4.03

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